terça-feira, 16 de abril de 2013

Multimodal x Intermodal


Operação de Transporte Multimodal

A Operação de Transporte Multimodal é aquela que, regida por um único contrato de transporte, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. Tal operação é executada sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
O Operador de Transporte Multimodal – OTM é a pessoa jurídica contratada como principal, para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino por meios próprios ou por intermédio de terceiros. O OTM não precisa ser necessariamente um transportador, mas assume perante o contratante a responsabilidade pela execução do contrato de transporte multimodal, pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avarias às cargas sob sua custódia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado.
O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, consolidação, movimentação e armazenagem de carga, desconsolidação e entrega, enfim, todas as etapas indispensáveis à completa execução da tarefa.
A realização de transportes do tipo multimodal é uma prática bastante utilizada no escoamento de mercadorias e propicia redução dos custos e dos tempos de operação na exportação. Em 19/07/95, foi editado o Decreto nº 1.563 internalizando o Acordo para Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias entre os Países do Mercosul, assinado em 30 de dezembro de 1994. Em 19 de fevereiro de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.611, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil.
Ambos os atos, visam melhorar a qualidade e produtividade dos transportes. Em sua essência, estabelecem a operação não segmentada – serviço "porta-a-porta" – e a figura do Operador de Transporte Multimodal – OTM, definindo a responsabilidade de cada interveniente na operação. Portanto, tornou-se necessário introduzir na legislação de transporte, comercial, aduaneira, de seguros e fiscal a figura do OTM. A Portaria nº 141/MT, de 19/05/2000 cria, na Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, a Comissão Especial encarregada dos procedimentos relativos ao Registro do Operador de Transporte Multimodal de Cargas; a Circular nº 40/SUSEP/MF, de 29/05/1998 dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – OTM; a Resolução nº 37/SUSEP/MF, de 8/12/2000 dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do
Operador de Transporte Multimodal – Cargas (RCOTM-C); e o Decreto nº 3.411, de 12/4/2000 regulamenta a Lei n° 9.611 de 19/02/1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas.
Cabe ressaltar que na prática não existe ainda a figura do Operador de Transporte Multimodal no Brasil, bem como o Conhecimento de Transporte Multimodal está em estudo e processo de elaboração. No entanto, o uso de modais diferentes para uma mesma carga é prática constante e realizado sob o regime de Transporte Intermodal. Neste, cada trajeto é realizado por um tipo de transporte e os embarcadores contratam cada trecho com cada transportador separadamente.

Multimodalidade X Intermodalidade
A multimodalidade e a intermodalidade são operações que se realizam pela utilização de mais de um modal de transporte. Isto quer dizer transportar uma mercadoria do seu ponto de origem até a entrega no destino final por modalidades diferentes.
A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores. Na multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga, do seu ponto de origem até o ponto de destino. Este documento é emitido pelo OTM, que também toma para si a responsabilidade total pela carga sob sua custodia.
(Fonte da imagem: site da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Cargas)

segunda-feira, 15 de abril de 2013

A Agonia do Frete no Brasil


A agonia do frete no Brasil

frete
Essa pergunta tem efeito e respostas diferentes dentro de cada setor: Para as empresas, fica o empenho em exigir os mesmos preços dos fretes, pois sua produção é instantaneamente afetada comprometendo sua margem de lucro. Para as transportadoras, fica o desafio de manter os preços dos seus serviços, pois seus fiéis clientes migram ao primeiro sinal da palavra “aumento”.

Essa relação não é, nem de longe, pacífica e vantajosa para nenhuma das partes. A lei de mercado que diz que um bom negócio é o ganha-ganha não é coerente com ambas as partes: A transportadora tem sua lucratividade afetada e os clientes têm a qualidade ameaçada. Lucratividade e qualidade são questões de sobrevivência.
Uma relação construída sob o medo da falta de competitividade ou da quebra de uma “parceria” alimenta muitos aventureiros no ramo do transporte. São muitos que abrem e fecham empresas de transportes todos os dias. Sem o seguro das cargas transportadas, eles ofertam preços imbatíveis diante de desenfreados aumentos dos fatores que compõem o valor de frete. “Queimam e contaminam” preços tirando o poder de negociação de empresas sérias e preocupadas com a qualidade.
Abordando de forma direta o transporte rodoviário, que representa 78% utilizado no País, sabe-se que os principais fatores para o custo do frete consistem em combustível e em pneus. Só no primeiro trimestre de 2013 o diesel alcançará os 11% de aumento real. E há fretes congelados há anos. No mercado há casos de até, acredite, oito anos sem reajustes.
Não há como se iludir ao comprar alguma coisa e ganhar algo grátis. Você está pagando por aquele algo, pois o mercado não dá nada gratuitamente. Você acha que esses fretes não buscam compensação em outras coisas? E não falo só da questão da perda de qualidade, porém há casos, não são todos, mas não são poucos em que se alimenta um mercado ilegal de comércio de combustível e de pneus e peças roubadas.
O que falar dos aumentos dos fatores associados à falta de condição crescente das rodovias? Como contornar problemas com custos adicionais gerados diariamente? Só “jogo de cintura” não é suficiente.
A parceria entre algumas empresas e transportadoras vem dando certo. Lucros divididos, custos operacionais reduzidos com atividades sinérgicas. A produção entendeu que o transporte é uma extensão do negócio, vital como qualquer outro segmento.Custos enxutos e foco em investimentos vêm assegurando a sobrevivência de muitas transportadoras. Entretanto, uma conscientização voltada à parceria é a saída. Já estive nos dois lados: contratado e contratante; e sei que a condição é desigual e imposta de forma que se desenham muito bem as figuras do opressor e do oprimido. Não precisa ser assim.
O mercado muda a cada dia. O público antes coberto com uma determinada linha de produtos, tornou-se exigente e paga a mais por um prazo menor e por um produto de maior qualidade. Os custos para isso podem ser corrigidos e os lucros distribuídos de forma mais inteligente e não exploradora.
O que na verdade se pratica durante todos esses anos é um grande desperdício de energia que ronda o transporte no Brasil. Somos campeões em custos diretos e indiretos, culpa de campanhas mal elaboradas onde há outro intuito que, com certeza, não é aquela que contempla um projeto de frete que satisfaça os transportadores e agregue valor ao produto do cliente. São campanhas que visam vender caminhões, pneus, subsidiar outros mercados e construir rodovias que, na maioria das vezes, não atendem uma demanda, não propõem uma durabilidade e são extremamente caras aos cofres públicos com uma grande margem de corrupção.
É nesse momento que se entende porque a energia concentrada nos fretes não é bem utilizada no Brasil. Enquanto as empresas buscam congelar os preços desses serviços, as transportadoras buscam soluções de sobrevivência. Na verdade, os dois se perdem num mesmo caminho, acorrentados por um sistema governamental que lhes suga as forças. Uma energia desperdiçada e afundada em programas errados, nos buracos das rodovias e nos bolsos de corruptos que assistem de camarote a agonia do frete brasileiro.